DECRETO Nº 42.425, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza a Siderúrgica Barra Mansa S.A. a pesquisar minério de ferro e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Siderúrgica Barra Mansa S.A. a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade de Parcus Hermanos, no lugar denominado Fazenda da Vigia, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e dois hectares vinte e nove ares e noventa e três centiares (82,2993 há) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil cento e quatorze metros (2.114m) no rumo verdadeiro oitenta e nove graus dezesseis minutos nordeste (89º 16’ NE) da confluência dos córregos Anu e Bocaina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos cinqüenta e sete metros (457m), cinqüenta e um graus cinqüenta e três minutos nordeste (51º 53’ NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), um grau cinqüenta e quatro minutos nordeste (1º 54’ NE); setecentos setenta e seis metros e cinqüenta e quatro centímetros (776,57m), oitenta e oito graus e seis minutos sudeste (88º 06’ SE); cento e dezessete metros e setenta e nove centímetros (117,79m), sul (S); trezentos noventa e dois metros cinqüenta e cinco centímetros (392,55m), cinqüenta graus trinta e oito minutos sudoeste (50º 38’ SW); trezentos e dezesseis metros e quarenta e oito centímetros (316,48m), trinta e um graus quarenta e nove minutos noroeste (31º 49’ NW); quinhentos e vinte metros (520m), cinqüenta e cinco graus onze minutos sudoeste (55º 11’ SW) trezentos sessenta e um metros e um centímetro (361,01m), trinta e um graus quarenta e nove minutos sudeste (31º 49’ SE); duzentos quarenta e cinco metros e vinte e oito centímetros (245,28m), cinqüenta e nove graus e vinte e um minutos noroeste (59º 21’ NW); quinhentos e trinta e três metros (533m), vinte e cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (25º 50’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Luiz Guimarães Junior