DECRETO Nº 42.242, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza a Siderúrgica Barra Mansa Sociedade Anônima a pesquisar minério de ferro e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Siderúrgica Barra Mansa S.A a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos, no imóvel denominado fazenda da Vigia, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares quarenta e oito ares e vinte centiares (28,4820 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quinhentos e dezoito metros e cinqüenta centímetros (1518,50) no rumo verdadeiro trinta e um graus cinqüenta e oito minutos nordeste (31º 58” NE) da confluência dos córregos B caina e Anú e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos sessenta e cinco metros (1265 m) sessenta e um graus cinqüenta e um minutos sudeste (61º 51” SE); seiscentos e quatorze metros e sessenta centímetros (614,60 m), um grau trinta e oito minutos sudoeste (1º 38” SW); setenta e nove graus sudeste (79º SE); setecentos e dois metros (702 m), um grau cinqüenta e quatro minutos nordeste(1º 54” NE ); quatrocentos noventa e um metros (491 m), oitenta e oito graus e cinco minutos sudeste (88º 5’ SE ); seiscentos e dez metros e trinta centímetros (610,30 m) sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (63º 33’ NW); mil cento sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (1162,50 m), setenta e cinco graus e doze minutos noroeste (75º 12” NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto. pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Luiz Guimarães Júnior