DECRETO Nº 42.241, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza a Siderúrgica Barra Mansa S. A. a pesquisar minério de ferro e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Siderúrgica Barra Mansa S. A. a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedades de Farcus Hermanos, no lugar denominado Fazenda da Vigia, distrito de Miguel Burnier, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares, seis ares e vinte centiares (17,0620 ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos metros (700 m.), no rumo verdadeiro oitenta e dois graus e cinqüenta minutos sudeste (82º 50’ SE) da confluência dos córregos Ami e Bocaina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e vinte e três metros e setenta centímetros (473,70 m.), setenta e cinco graus e trinta e seis minutos nordeste (75º 36’ NE); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e vinte centímetros (455,20 m.), sessenta e sete graus e quarenta e três minutos sudeste (67º 43’ SE); trezentos e trinta metros (330 m.), quarenta e nove graus e quarenta e três minutos sudeste (49º 14’ NE); trezentos e quarenta e cinco metros e trinta centímetros (345,30 m.), cinqüenta e quatro graus e dois minutos noroeste (54º 02’ NW); oitocentos e setenta e cinco metros e trinta centímetros (875,20 m.), sessenta e seis graus e vinte dois minutos sudoeste (66º 22’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Luiz Guimarães Júnior