DECRETO Nº 42.197, DE 28 DE Agôsto de 1957.

Autoriza a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a pesquisar calcário e associados, no Município de Capanema, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada, a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no núcleo colonial de Tentugal e de Anauuera, distrito e Município de Capanema, Estado do Pará, numa área de duzentos e setenta e cinco hectares (275ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no final da poligonal que partindo do marco quilométrico número cento e setenta (km170) da estrada de rodagem Bélem-Bragança tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250 m), norte (N), quinhentos metros (500 m), leste (E); e os lados do polígono, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), leste (E); setecentos e cinqüenta metros (750 m), sul (S); mil metros (1.000 m), leste (E); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sul (S); mil metros (1.000m), oeste (W); dois mil metros (2.000 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti