DECRETO Nº 42.196, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associado no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei nº 1.940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedades de St. Jonh del Rey Minig Company Limited nos lugares denominados Fazenda dos Arêdes e Retiro do Sapecado, distrito e município de Itabirito, Estados de Minas Gerais, numa área de duzentos e noventa hectares (290ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco geodésico do ponto mais alto do morro Redondo ou morro Santana e lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos sessenta e seis metros (366m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); trezentos e vinte metros (320m), onze graus noroeste (11º NW); seiscentos e dez metros (610m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE), quatrocentos e setenta metros (470m), sessenta graus sudeste (60º SE); dois mil quatrocentos e oitenta metros (2.480m), vinte e seis graus trinta minutos sudoeste (26º30' SW); mil novecentos e dez metros (1.910m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º'30' SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta graus trinta minutos noroeste (40º30' NW); setecentos e oitenta metros (780m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); mil e cinqüenta metros (1.050m), quinze graus nordeste (15º NE); cento e cinqüenta metros (150m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); mil trezentos e dez metros (1.310m), quinze graus nordeste (15º NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), cinqüenta e seis graus sudeste (55º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e novecentos cruzeiros (Cr$2.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti