DECRETO Nº 42.180, de 28 DE AGôSTO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Jair Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto a pesquisar minério de ferro no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto, a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Nicolsino Cândido de Morais, no lugar denominado Fazenda Engenho Sêco, distrito de Sarzêdo, município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares e vinte ares (19,20 ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice a trezentos e sessenta e quatro metros (364m), no rumo magnético setenta e sete gráus trinta minutos a sudeste (77º30’ SE) do esteio da roda d’água da Fazenda Engenho Sêco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezenove metros (119 m), trinta e dois graus quarenta e cinco minutos sudeste (32º 45’SE), sessenta e seis metros (66m), dezoito graus trinta e cinco minutos sudeste (18º 35’SW); senta e sete metros (77m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); cento e vinte metros (120m), vinte e três graus trinta minutos sudoeste (23º 30’ SW); trinta e um metro (31m), oitenta graus quinze minutos sudeste (80º15’SE); noventa e oito metros (98m), doze graus cinqüenta minutos sudeste (12º50’SE); sessenta e um metro (61m), quarenta e três graus sudeste (43ºSE); cinqüenta e quatro metros (54m), cinqüenta e oito graus trinta minuto nordeste (58.º 30’NE); oitenta e oito metros (88m),nove graus noroeste (9º NW), cinqüenta e sete metros (57m),quarenta e sete graus nordeste (47º NE); quinhentos e vinte sete metros (527m), cinqüenta e cinco graus quinze minutos sudeste (55º15’SE); oitenta e oito metros (88m), oitenta e três graus nordeste (83.º NE); trezentos e vinte metros (320m),doze graus noroeste (12º NW); quinhentos e vinte metros (520m), cinqüenta e oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (58.º 45’NW); cem metros (100m), setenta e um graus cinqüenta minuto sudoeste (71.º 50’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti