DECRETO Nº 42.160, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.821, de 14 de julho de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obra Pública, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para construção de um prédio destinado às instalações da sede da Diretoria Regional do Departamento dos Correios e Telégrafos e respectiva Agência em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

João de Oliveira Castro Viana Júnior