DECRETO Nº 42.135, DE 21 DE AGÔSTO DE 1957.

Torna pública a ratificação por parte  dos Governos de Israel, Polônia e Haiti, da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foram registrado pelo Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho, e respectivamente, em 28 de janeiro, 25 de fevereiro e 12 de abril do corrente ano, as retificações, por parte dos Governos de Israel, Polônia e Haiti, da Convenção relativa à aplicação dos princípios do direito de organização coletiva.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares