DECRetO Nº 42.113, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Uberlândia (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e de acôrdo com os artigos números 1 165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 647, de 23 de abril de 1957, a Prefeitura Municipal de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área total aproximadamente 1.245.498,00 m2 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria, sob Engenharia daquele Ministério, sob nº 2.879-57, no qual se encontra a planta respectiva, nº 68.014-G6.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Melo