DECRETO Nº 40

DECRETO Nº 42.106, DE 19 de agôsto DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Luiz Sobrinho a pesquisar quartzo, mica associados no Município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Luiz Sobrinho a pesquisar quartzo, mica e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Grota das Neves – Serra Negra, Distrito de Padre João Afonso município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e dois hectares (142 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos do Portão e do São Gil e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta metros (730 m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); mil cento e sessenta e cinco metros (1.165m), dez graus quarenta e cinco minutos nordeste (10º 45 NE); seiscentos e cinqüenta e três metros (653m), setenta e um graus quarenta e cinco minutos noroeste (71º 45 NW); seiscentos e sessenta e sete metros (667 m), setenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (77º 45’ SW); mil seiscentos e cinqüenta e dois metros (1.652 m), quinze graus trinta minutos sudeste (15º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$1.420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôAsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti