DECRETO Nº 42.104, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool Sociedade Anônima a pesquisar calcário no município de Jacuí - Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei, número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool Sociedade Anônima a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Areias distrito de Santa Cruz das Areias município de Jacuí - Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e treze ares (4,13 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (35,50m) no rumo magnético de oitenta e oito graus cinqüenta e oito minutos nordeste (88º 58’ NE), do canto nordeste (NE) da casa de alvenaria e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e quatro metros e setenta centímetros (54,70 m), trinta e oito graus quarenta e quatro minutos sudoeste (38º 44’ SW); cinqüenta e um metros e setenta centímetros (51,70m), sessenta e nove graus trinta e quatro minutos sudoeste (69º 34’ SW); noventa e seis metros e noventa centímetros (96,90m), setenta e seis graus vinte e um minutos sudoeste (76º 21’ SW); cento e trinta e um metros e vinte centímetros (131,20m), oitenta e três graus cinqüenta minutos sudoeste (83º 50’SW); cento e oitenta e sete metros (187 m), quatro graus cinqüenta minutos nordeste (4º 50’ NE); sessenta e nove metros e setenta centímetros (69,70m), sessenta e dois graus quarenta e dois minutos sudeste (62º 42’ SE); sessenta e cinco metros e setenta centímetros (65,70m), sessenta e quatro graus dois minutos sudeste (64º 02’ SE); cento e oitenta e sete metros e oitenta centímetros (187,80m), oitenta e cinco graus, nove minutos nordeste (85º 09’ NE); cinqüenta e três metros e dez centímetros (53,10 m), vinte e um grau quarenta e um minutos sudeste (21º 41’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti