decreto nº 42.097, de 19 de agôsto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário, mármore e associados, em terrenos de propriedade de Olinda Rodrigues Nunes nos lugares denominados Posse Grande e Dona Rita, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares (3ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e sessenta e oito metros (768m), no rumo magnético de trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) da confluência dos córregos Posse Grande e Dona Rita e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta (250m), três graus sudoeste (3º SW); cento e vinte metros (120m), três graus sudoeste (3º SW); cento e vinte metros (120m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti