DECRETO Nº 42.095, de 19 de agôsto de 1957.

Autoriza ao cidadão brasileiro Maurício Mascarenhas Junqueira a pesquisar minérios de chumbo, zinco e associados no município de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Maurício Mascarenhas Junqueira a pesquisar minérios de chumbo, zinco e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santo Antônio da Serra, distrito e municipio de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, numa área de cento e setenta e cinco hectares (175 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e um metros e quarenta e quatro centímetros (601,44m), no rumo magnético de sessenta e nove graus e oito minutos nordeste (69º 08’ NE) da confluência do córregos Cangomes e Araras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta e cinco metros (975 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); três mil metros (3.000 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); quatrocentos e oitenta metros (480 m); quatrocentos e sessenta metros (460 m), vinte e um graus sudeste (21º SE); dois mil e setenta metros (2.070 m), sessenta e três graus nordeste (63º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e ciquenta cruzeiros (Cr$1.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti