decreto nº 42.089, de 19 de AgÔsto de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel de Carvalho Dias a pesquisar bauxita e associados no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel de Carvalho Dias a pesquisar bauxita e associados no imóvel denominado Barreira, de propriedade de Antônio Bortolan no Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezenove hectares (119 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um dos seus vértices na margem esquerda do rio das Antas a duzentos o sessenta e sete metros e cinquenta centímetros (267,50m) no rumo magnético de setenta e oito graus vinte minutos nordeste (78º 20’ NE), do centro da ponte denominada Ponte Marçal, sobre o rio das Antas, existentes na rodovia Águas da Prata, Alumina e Poços de Caldas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos noroeste (24º 45’ NW); quinhentos e cinquenta metros (550m), sessenta e cinco graus quinze minutos nordeste (65º 15’ NE);mil e trezentos metros (1.300m), vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (24º 45’ SE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), sessenta e cinco graus quinze minutos sudeste (65º 15’ SE); o último lado é a margem esquerda do rio das Antas no trecho compreendido entre a extremidade do quarto (4º) lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti