calvert Frome

DECRETO Nº 42.082, DE 19 DE AGOSTO DE 1957.

Retifica o art. 1º do Decreto número 39.463, de 27 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e três (39.463), de vinte e sete (27), de junho de mil novecentos e cinquenta seis (1956), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Cia. Minas da Jangada Sociedade Anônima a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Luiz Zanette Neto e outros no distrito e município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e setenta e cinco hectares (975ha), equivalente à diferença entre duas (2) outras que assim se definem: a primeira (1º), com mil hectares (1.000ha) e discriminada no corpo do Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e três (39.463), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), ora retificado; a segunda (2º) área, com vinte e cinco hectares (25ha) correspondente ao lote colonial número oitenta e quatro (84) da linha Rio Sangão. Devidamente manifestado como mina de carvão em favor da Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá e registrada sob p número de ordem novecentos e trinta e cinco (935) do livro A-2 da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A presente retificação de decreto que ficará fazendo parte integrante do Decreto número trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e três (39.463), de vinte e sete (27) de junho de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti