DECRETO Nº 42.075, DE 19 DE AGOSTO DE 1957.
Autoriza a cidadã brasileira Georgina Vale Pinto a pesquisar calcário e associados no município de Barroso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Georgina Vale Pinto a pesquisar calcário e associado, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Boqueirão, distrito e município de Barroso, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e quinze ares (21,15 ha), delimitada por um vértice na confluência dos córregos do Pasto e do Boqueirão e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta metros (780 m), setenta e nove graus trinta minutos noroeste (79º 30’ NW); oitocentos metros (800 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); duzentos e quarenta metros (240 m), cinquenta e dois graus sudeste (52º SE); trezentos e sessenta metros (360 m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti