DECRETO Nº 42.072, DE 19 DE AGôSTO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Mansur a pesquisar mica e associados no município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA RAPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Mansur a pesquisar mica e associados, em terrenos de propriedade de Vicente Ferreira Silveiro no imóvel denominado Fazenda Macaubas de Cima, distrito e município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares vinte e nove ares e oitenta e cinco centiares (6,2985 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m) no rumo magnético de vinte e dois graus nordeste (22º NE) da confluência dos córregos do Rincão e Macaubas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e dois metros (242 m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); cento e oitenta metros (180 m), treze graus noroeste (13º NW); trezentos e vinte metros (320 m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); cento e sessenta metros (160 m), quatro graus sudeste (4º SE); cento e setenta metros (170 m), doze graus sudeste (12º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti