DECRETO Nº 42.071, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira de Araújo a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui - Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira de Araújo a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Moinho - Distrito de Poaia - Município de Santa Maria Suaçuí - Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e três hectares e quarenta ares (53,40 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e sessenta e seis metros (866m), no rumo magnético de trinta e oito graus e trinta e dois minutos nordeste (38º 32’ NE) da confluência dos córregos do Cedro e do Moinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (44350m), vinte e seis graus e vinte e cinco minutos nordeste (26º 25’ NE); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), sessenta e um graus e quarenta minutos sudeste (61º 40’ SE); cento e oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (185,50 m), quarenta e seis graus e quarenta minutos sudeste (46º 40’ SE); cento e quarenta e cinco metros (145m), quarenta graus e quarenta minutos sudeste (40º 40’ SE); duzentos e trinta e cinco metros e setenta centímetros (235,70m), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º 15’ SW); duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (222,50m); cinqüenta e dois graus e dez minutos sudoeste (52º 10’ SW); trezentos e sessenta e dois metros e dez centímetros (362,10m), trinta e três graus e dezesseis minutos sudoeste (33º 16’ SW); oitocentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros (859,50m), vinte e nove graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (29º 59’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti