DECRETO N. 42.065 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza o cidadão brasileiro Jayr Nabuco Carneiro Pereira da Silva, Pôrto a pesquisar minério de manganês e associados no município de Pacajús, Estado do Ceará.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jayr Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de propriedade de José Ludgero de Oliveira e sua mulher Laura Augusta de Oliveira no imóvel denominado Fazenda Fiuza, distrito de Chorozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará, numa área de cento sessenta e dois hectares e oitenta ares (162,80 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640m), no rumo magnético de trinta e cinco graus sudeste (35º SE) do ponto em que a linha da divisa entre os terrenos do senhor supra mencionado e dos herdeiros de Francisco Corrêa de Castro, cruza o rio Choró, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quatorze metros (814m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) ; dois mil metros (2.000m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.630 00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mario Meneghetti.