DECRETO Nº 42.064, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza a cidadã brasileira Joana Rita de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Alto do Rio Doce, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Joana Rita de Oliveira a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Boa Sorte, distrito e município de Alto do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares cinqüenta ares e sessenta centiares (6,5060ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e seis metros (356m), no rumo magnético de vinte graus trinta minutos sudoeste (20º30’ SW) da confluência dos córregos José Boiadeiro e do Açude e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210m), quinze graus sudoeste (15º SW); cento e oitenta metros (180m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE); trinta metros (30m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); cento e vinte e quatro metros (124m), sessenta e nove graus quinze minutos sudeste (69º15’ SE); duzentos e trinta e dois metros (232m), sete graus nordeste (7º NE); trezentos metros (300m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti