DECRETO Nº 42.062, DE 19 DE AGÔSTO DE 1957.

Modifica a redação do art. 2º do Decreto nº 39.597, de 14 de julho de 1956, que outorgou à S.A. O Estado de São Paulo concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no rio Camburu, distrito da sede do Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 2.º do Decreto número 39.597, de 14 de julho de 1956, que outorgou a S. A. O Estado de São Paulo concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no rio Camburu, distrito da sede do município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo:

“Art. 2º Caducará o presente título independentemente de ato declaratório se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

I - Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto de aproveitamento hidráulico, observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta, pelo Ministro da Agricultura.

III - Requerer à referida Divisão de Águas, mediante o arquivamento de certidão comprobatória a averbação do registro do referido contrato no Tribunal de Contas, dentro de sessenta (60) dias do registro.

IV - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti