DECRETO Nº 42.057, DE 19 DE AGôSTO DE 1957.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.804.000,00, para atender as despesas com a federalização das Faculdades de Direito de Santa Catarina e Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 7º da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.804.000,00 (sete milhões, oitocentos e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com a federalização das Faculdades de Direito de Santa Catarina e da Bahia, sendo assim discriminado:
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| Cr$ |
a) | Faculdade de Direito de Santa Catarina: |
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| Pessoal ............................................................................................................... | 2.604.000,00 |
| Materia ................................................................................................................ | 200.000,00 |
b) | Faculdade de Direito da Bahia, nos têrmos da Lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946: |
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| Pessoal ............................................................................................................... | 4.500.000,00 |
| Material ............................................................................................................... | 500.000,00 |
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| 7.804.000,00 |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior