DECRETO Nº 42.057, DE 19 DE AGôSTO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.804.000,00, para atender as despesas com a federalização das Faculdades de Direito de Santa Catarina e Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 7º da Lei nº 3.038, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.804.000,00 (sete milhões, oitocentos e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com a federalização das Faculdades de Direito de Santa Catarina e da Bahia, sendo assim discriminado:

 

 

Cr$

a)

Faculdade de Direito de Santa Catarina:

 

 

Pessoal ...............................................................................................................

2.604.000,00

 

Materia ................................................................................................................

200.000,00

b)

Faculdade de Direito da Bahia, nos têrmos da Lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946:

 

 

Pessoal ...............................................................................................................

4.500.000,00

 

Material ...............................................................................................................

500.000,00

 

 

7.804.000,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

João de Oliveira Castro Viana Júnior