DECRETO N.42.028, DE 12 DE AGôSTO DE 1957.

Abre pelo ministério da Saúde o credito extraordinário de Cr$30.000.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Constituição Federal e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 94, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º.É aberto, pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário na importância de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros)para ocorrer ás despesas com as providências indispensáveis á defessa do pais da “Gripe Asiática “.e principalmente intensificar a produção de vacinas e eventualmente sua aquisição.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º.será distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional após o registro pelo Tribunal de Contas, e creditado, no Banco do Brasil S.A, á disposição do Ministério da Saúde.

Art. 3º Aplicação do crédito em referencia será feita por determinação do Ministerio de Estado da Saúde.

Art.4.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro.12 de agôsto de 1957,136º.da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mauricio de Medeiros

José Maria Alkmim