DECRETO N. 42.019 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1957
Reduz o interstício do pôsto de Major dos Quadros de Intendentes do Exército e Farmacêuticos do Serviço de Saúde do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,
ecreta:
Art. 1º Fica reduzido de 25% (vinte e cinco por cento) o interstício para promoção no pôsto de Major dos Quadros de Intendentes do Exército e Farmacêuticos do Serviço de Saúde do Exército no período compreendido entre as datas de 1º de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott