DECRETO Nº 41.982, DE 3 DE AGôSTO DE 1957.
Autoriza a Cia. Brasileira que Cobre a pesquisar minério de cobre no município de Caçapava do Sul, do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Brasileira de Cobre a pesquisar a minério de cobre, em terrenos de sua propriedade e de outros, no lugar denominado Cerro dos Martins, distrito e municípios de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e dezesseis hectares e vinte e cinco ares e doze centiares (116,25,12 ha), definida por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e quatro metros (374 m) no rumo magnético dezoito graus e quinze minutos nordeste (18º 15’ NE) da confluência da sanga dos Martins com o arroio Passo Fundo e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinqüenta e três metros (1.053 m), oeste (W), mil cento e quatro metros (1.104 m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e setenta cruzeiros (Cr$1.170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti