DECRETO Nº 41.905, DE 29 DE JULHO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.00.00 para ocorrer às despesas da desapropriação, por utilidade pública, de imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.903 de 5 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel situado em Recife capital do Estado de Pernambuco à Rua Conde da Boa Vista nº 1.546 - a que refere o Decreto número 38.484, de 31 de dezembro de 1955 - destinado à ampliação das instalações da sede da Delegacia Federal de Saúde da 5ª Região.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º, uma vez registrada pelo Tribunal de Contas a sua distribuição ao Tesouro Nacional, deverá ser creditado na Agência do Banco do Brasil S.A em Recife, Estado de Pernambuco, à disposição da Delegacia Federal de Saúde da 5ª Região.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

Maurício de Medeiros

José Maria Alkmim