DECRETO Nº 41.893, de 25 de julho de 1957.
Altera a lotação de Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto n.º 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com a respectiva ocupante, Dulcinéa José Alves Costa, da lotação permanente da 4ª sede no Distrito Federal, para igual lotação no Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1957; 136º da independência e 69.º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso