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DECRETO Nº 41.893, de 25 de julho de 1957.

Altera a lotação de Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto n.º 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com a respectiva ocupante, Dulcinéa José Alves Costa, da lotação permanente da 4ª sede no Distrito Federal, para igual lotação no Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.

Art. 2.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1957; 136º da independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso