DECRETO Nº 41.892, de 25 de julho de 1957.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de transferir um cargo da carreira de Escriturário, da lotação permanente da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, para igual lotação da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso