decreto nº 41.855, de 16 de julho de 1957.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$694.844,60, para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.913, de 13 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$694.844,60 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério, pelas firmas abaixo relacionadas:
Firmas fornecedores - Estabelecimentos - Cr$
S. Carrera - Escola Industrial de Belém...................................................................... | 153.157,00 |
Aloísio Castro & Cia. Limitada - Escola Industrial de Fortaleza.................................. | 280.335,00 |
Ceará Tramway Light and Power C.º Ltd. - Escola Industrial de Fortaleza................. | 6.679,39 |
Manoel Elpídio do Lago - Escola Industrial de Florianópolis....................................... | 79.470,00 |
Alberto Leopoldo Bach - Escola Industrial de Florianópolis........................................ | 1.902,69 |
S. A. White Martins - Escola Industrial de Florianópolis.............................................. | 53.849,20 |
Cerâmica Pedro Adriani - Escola Industrial de Florianópolis...................................... | 9.048,00 |
Carlos Hoepcke S.A. - Escola Industrial de Florianópolis........................................... | 5.954,50 |
Casa Perrone - Escola Industrial de Florianópolis...................................................... | 7.109,50 |
Casa “A Capital” - Escola Industrial de Florianópolis.................................................. | 18.135,00 |
Casa Oriental - Escola Industrial de Florianópolis....................................................... | 20.000,00 |
A. Fonseca & Cia. Ltda. - Escola Técnica de Salvador............................................... | 2.199,00 |
Gil Ferreira & Cia. - Escola Técnica de Salvador........................................................ | 1.834,00 |
Irmãos Czekus - Escola Técnica de Salvador............................................................. | 49.770,00 |
Eduardo Fernandes & Cia. - Escola Técnica de Salvador.......................................... | 361,50 |
Pinho Irmão & Cia. - Escola Técnica de Salvador....................................................... | 5.040,00 |
Total............................................................................................................................. | 694.844,60 |
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim