decreto nº 41.855, de 16 de julho de 1957.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$694.844,60, para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.913, de 13 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$694.844,60 (seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de fornecimentos feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério, pelas firmas abaixo relacionadas:

Firmas fornecedores - Estabelecimentos - Cr$

S. Carrera - Escola Industrial de Belém......................................................................

153.157,00

Aloísio Castro & Cia. Limitada - Escola Industrial de Fortaleza..................................

280.335,00

Ceará Tramway Light and Power C.º Ltd. - Escola Industrial de Fortaleza.................

6.679,39

Manoel Elpídio do Lago - Escola Industrial de Florianópolis.......................................

79.470,00

Alberto Leopoldo Bach - Escola Industrial de Florianópolis........................................

1.902,69

S. A. White Martins - Escola Industrial de Florianópolis..............................................

53.849,20

Cerâmica Pedro Adriani - Escola Industrial de Florianópolis......................................

9.048,00

Carlos Hoepcke S.A. - Escola Industrial de Florianópolis...........................................

5.954,50

Casa Perrone - Escola Industrial de Florianópolis......................................................

7.109,50

Casa “A Capital” - Escola Industrial de Florianópolis..................................................

18.135,00

Casa Oriental - Escola Industrial de Florianópolis.......................................................

20.000,00

A. Fonseca & Cia. Ltda. - Escola Técnica de Salvador...............................................

2.199,00

Gil Ferreira & Cia. - Escola Técnica de Salvador........................................................

1.834,00

Irmãos Czekus - Escola Técnica de Salvador.............................................................

49.770,00

Eduardo Fernandes & Cia. - Escola Técnica de Salvador..........................................

361,50

Pinho Irmão & Cia. - Escola Técnica de Salvador.......................................................

5.040,00

Total.............................................................................................................................

694.844,60

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim