Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 41.839, DE 11 DE JULHO DE 1957.
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Patologista, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Patologistas, com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos de referida lei, a Sociedade Brasileira de Patologistas, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos