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DECRETO Nº 41.839, DE 11 DE JULHO DE 1957.

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Patologista, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Patologistas, com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos de referida lei, a Sociedade Brasileira de Patologistas, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos