DECRETO N. 41.820 – DE 10 DE JULHO DE 1957
Retifica o art. 1º do Decreto número 37.589, de 11 de julho de 1955.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove (37.589) de onze (11) de julho de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro João Araújo Ferraz a pesquisar hematita e associados em terrenos de propriedade de Casa de Minas Mercearia Ltda., distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e seis centiares (24,2556 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos metros (500m) no rumo verdadeiro de trinta e três graus e vinte e sete minutos nordeste (33º 27' NE) da confluência dos córregos das Casas Velhas e Mascates e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m) oitenta e dois graus e vinte e sete minutos nordeste (82º 27' NE) ; cento oitenta e seis metros (186m), sete graus e trinta e três minutos sudeste (7º 33' SE); cento e trinta e três metros (133m) setenta e nove graus quarenta e três minutos noroeste (79º 43’ NW); trezentos e cinquenta metros (350m) dois graus quarenta e sete minutos sudoeste (2º 47’SW) ; cento e noventa e cinco metros (195m) setenta e oito graus quarenta e sete minutos sudeste (78º 47' SE) ; cinquenta metros (50m) sete graus trinta e três minutos sudeste (7º 33' SE) ; quinhentos metros (500m) oitenta e dois graus vinte e sete minutos sudoeste (82º 2' SW) ; quatrocentos e cinquenta metros (450m), sete graus trinta e três minutos noroeste (7º 33’ NW) ; vinte metros (20m) cinquenta e quatro graus quarenta e sete minutos nordeste (54º 47' NE) ; quarenta e cinco metros (45m) trinta e cinco graus e treze minutos noroeste (35º 13’ NW) ; cem metros (100m) sete graus e trinta e três minutos noroeste (7º 33' NW).
Art. 2º A presente retificação de Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti