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DECRETO Nº 41.812, DE 10 DE JULHO DE 1957.

Concede à Kenranda Pesquisas Minerais S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Kenranda Pesquisas Minerais S. A. constituída por assembléia de 16 de maio de 1957, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti