DECRETO Nº 41.801, DE 9 DE JULHO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$5.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender as necessidades do Estado de Sergipe, em diversas regiões atingidas pelas chuvas dos últimos meses.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Almeida