DECRETO Nº 41.766, DE 4 DE JULHO DE 1957.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 7ª Região Militar, para idêntica tabela da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Waldemar Oliveira Albuquerque, uma função de Guarda, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 7ª Região Militar, para idêntica tabela da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott