DECRETO Nº 41.733, DE 28 DE JUNHO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00 para o fim a que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o art. 75, parágrafo único, da mesma Constituição e tendo ouvido o Tribunal de Contas, no têrmo do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), distribuído em duas parcelas de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a cada um dos Estados do Rio de Janeiro e do Maranhão, para auxiliar a situação calamitosa ocasionada pelas recentes inundações em diversos municípios daquelas Unidades Federativas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim