Decreto nº 41.719, de 24 de junho de 1957.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar o imóvel que menciona, situado no Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Coligação Democrática de Manhumirim faz a União Federal, do imóvel situado ao Largo da Igreja, no Povoado de Martins Soares, Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, com área de 348,48m2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 5.241, de 1957.

Art. 2º Destina-se êsse imóvel à instalação da Agência Postal Telegráfica.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim