DECRETO Nº 41.710, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar cianita no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985; de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar cianita, em terrenos devolutos no lugar denominado Dumbá, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares e noventa ares (108,90 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e noventa metros (990m), no rumo magnético de nove graus, e trinta minutos nordeste (9º 30' NE) da confluência dos córregos Dumbá e Dumbasinho e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta metros (550m), oitenta graus noroeste (80º NW); mil novecentos e oitenta metros (1.980m), nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$1.090,00), e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti