DECRETO Nº 41.709, DE 24 de junho de 1957.
Autoriza a Prefeitura da Estância do Socorro a pesquisar água mineral no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura da Estância de Socorro a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado do Bairro da Pompéia, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares, trinta e dois ares e noventa centiares (11,3290 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oito metros e trinta centímetros (108,30m), no rumo magnético quarenta e oito graus e quinze minutos sudeste (48º 15’SE) da extremidade sul (S) do edifício da administração das fontes e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), sessenta graus e cinquenta minutos noroeste (60º 50’NW); oitenta e nove metros e sessenta centímetros (89,60m); quarenta e cinco graus e trinta e cinco minutos noroeste (45º 35’NW); duzentos e oitenta e quatro metros e noventa centímetros (284,90m), cinquenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (56º 40’NE); duzentos e vinte e dois metros e trinta centímetros (222,30m); cinquenta e oito graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (58º 55’SE); quarenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (45,65m), trinta e nove graus e quarenta minutos sudeste (39º 40’SE); duzentos e oitenta e três metros (283m), dezenove graus e cinquenta minutos sudeste (19º 50’ SE), cento e dois metros e cinquenta centímetros (102,50m), setenta e sete graus e cinquenta minutos sudoeste (77º 50’SW).
Art. 2º A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no artigo 17 do Código de Minas, ex-vi do artigo 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti