decreto nº 41.696, de 24 de junho de 1957.

Autoriza a cidadã brasileira Francisca de Ávila e Silva a pesquisar quartzo e diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã Brasileira Francisca de Ávila e Silva a pesquisar quartzo e diamante, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Poeira, distrito de Tijucal, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um triângulo retângulo que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530m), no rumo magnético sul (S), da confluência do córrego Chique-Chique com o ribeirão Pouso Alto e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos (1.000m), sul (S); mil quatrocentos metros (1.400), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).

Art. 2º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti