DECRETO Nº 41.690, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Autoriza a Cia, de Cimento Ipanema a pesquisar hematita, mangnetita e associados no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Cimento Ipanema a pesquisar hematita, magnetita e associados em terrenos de propriedade de José Battalin no lugar denominado Arado, distrito e município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, quarenta e cinco ares e sessenta e quatro centiares (1.4564 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros (582,50 m) no rumo verdadeiro de sessenta e sete graus sudeste (67º SE), do canto nordeste (NE) da casa de propriedade de José Battalin e Antônio Bellini e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte e seis metros (126 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); cinquenta e cinco metros (55 m), dez graus e trinta minutos sudeste (10º 30’ SE); oitocentos e vinte e três metros (823 m), oitenta e três graus e quarenta minutos sudeste (83º 40’ SE); cento e três metros (103 m), trinta e três graus e dez minutos nordeste (33º 10’ NE); cento e cinco metros (105 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW).

Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti