DECRETO N° 41.685, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a retirar de serviço a usina diesel elétrica de Franca e a linha de transmissão existente.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.280, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica pronunciou-se favorável à medida,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a desmontar a usina diesel-elétrica de 3.750 kVA, 60 ciclos por segundo e respectiva subestação elevadora para 44 kV, existente na cidade de Franca, Estado de São Paulo, e retirar a linha de transmissão trifásica, em circuito simples, para 44 kV, com extensão aproximada de 45 km, de Franca até o local da atual usina hidroelétrica de Peixoto, no rio Grande, entre os municípios de Ibiraci e Sacramento, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. As instalações a que se refere o presente artigo são as autorizadas pelo Decreto número 31.987, de 23 de dezembro e 1952, para o fornecimento da energia elétrica necessária à construção da usina hidroelétrica de Peixoto.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957;136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti