DECRETO Nº 41.659, DE 6 DE JUNHO DE 1957.

Revoga dispositivos do Regulamento para os Uniformes do Pessoal da Marinha Mercante Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 11 e 19, e, bem assim, as alíneas a e b, dêste último, do Regulamento para os Uniformes do Pessoal da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto nº 7.822, de 10 de setembro de 1941.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara