DECRETO Nº 41.649, DE 3 DE JUNHO DE 1957.
Outorga concessão à Rádio Cultura do Piauí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura do Piauí Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura do Piauí Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Terezina, Estado do Piauí sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedeceria às cláusulas que com êste baixam rubricada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira