DECRETO Nº 41.645, DE 31 DE MAIO DE1957.

Abre, pelo Ministério de Fazenda, o crédito especial de Cr$60.000,00 concedido pela Lei nº 1.957, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 3.111; de 10 de março de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da pensão especial de Cr$5.000,00 - (cinco mil cruzeiros) - mensais, concedida no art. 1º da mencionada Lei nº 3.111, de 10 de março de 1957, a Francisca Ruy Barbosa, a partir de 1º de janeiro de 1955.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim