DECRETO Nº 41.637, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Amintas Carvalho Moura, a pesquisar minério de ouro no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Amintas de Carvalho Moura a pesquisar minério de ouro, em terreno de sua propriedade, no imóvel denominado Carvalhos, distrito de Morro Vermelho, Município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e trinta ares (16,30 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e nove metros (209m) no rumo magnético setenta e dois graus quinze minutos noroeste (72º 15’ NW) da confluência dos córregos Carvalho e Tinguá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30’ NE); quatrocentos metros (400m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), oitenta e três graus trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); cinqüenta metros (50m), sete graus trinta minutos noroeste (7º 30’ NW); sessenta e cinco metros (65m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30’ NE); trezentos e cinqüenta metros (350m), sete graus trinta minutos noroeste (7º 30’ NW).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência, 69º da República.
JUSCELINO KUBITsCHEK
Mário Meneghetti