DECRETO Nº 41.631, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Mansur a pesquisar dolomita e associados município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Mansur a pesquisar dolomita e associados em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares, dez ares e setenta e oito centiares (7,1078 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e sete metros (467m), no rumo magnético vinte graus e vinte e três minutos noroeste (20º 23’ NW) do marco quilométrico número quinhentos e vinte e dois (Km 522) da Estrada de Ferro Central do Brasil, entre as estações de Topázios e Rodrigo Silva, no ramal de Ponte Nova e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos vinte e quatro metros setenta e oito centímetros (424,78m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); duzentos e quarenta e um metros quarenta e quatro centímetros (241,44 m), quarenta e seis graus e vinte e dois minutos nordeste (46º 22’ NE); cento e quatro metros vinte e seis centímetros (104,26m), sessenta e dois graus quarenta e três minutos noroeste (62º 43’ NW); quinhentos cinqüenta e sete metros quarenta e quatro centímetros (557,44m), quarenta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (49º 45’ SW); cento e cinqüenta e nove metros e cinqüenta e um centímetros (159,51m), dezesseis graus e um minuto sudeste (16º 01’ SE).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti