DECRETO Nº 41.629, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Renova o decreto nº 36.813, de 25 de janeiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Incogramar - Indústrias Reunidas de Extração e Comércio de Mármores e Granitos Ltda., pelo Decreto nº trinta e seis mil oitocentos e treze (36.813), de vinte e cinco (25) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), para pesquisar calcário, mármore e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º A. presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti