DECRETO Nº 41.628, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.889, de 7 de fevereiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Manoel da Silva Franco, pelo Decreto número trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove (36.889), de sete (7) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1.955), para pesquisar talco e associados no distrito de Itajacoca, município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$1.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti