Decreto nº 41.606, de 29 de maio de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel José Campos a pesquisar minérios de ferro, de manganês, dolomita e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel José Campos, na qualidade de administrador do imóvel em condomínio Fazenda do Capão a pesquisar minérios de ferro, de manganês dolomita e associados no imóvel acima referido distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, num total de sessenta e oito hectares vinte e três ares e trinta e seis centiares (682336 ha) e que assim se definem: a primeira, com trinta e quatro hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares (34,9367 ha) e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) no rumo magnético setenta e seis graus sudoeste (76º SW) da confluência dos córregos Zeferino e Pereira e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa e seis metros (896 m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), vinte e sete graus e quinze minutos noroeste (27º 15’ NW); cento e vinte e oito metros e quarenta centímetros (128,40 m), quarenta e dois graus quarenta e cinco minutos noroeste (42º 45’ NW); duzentos e noventa metros (290 m), setenta e três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (73º 45’ SW); quinhentos e cinqüenta e três metros (553 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); trezentos e setenta e sete metros (377 m), dezoito graus sudeste (18º SE). A segunda área, com trinta e três hectares, vinte e nove ares e sessenta e nove centiares (33,2969 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos dezessete metros (517 m), no rumo magnético vinte e um graus e trinta minutos sudeste (21º 30’ SE) da confluência dos córregos Zeferino e Pereira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); cento e oito metros (108 m), sessenta graus e trinta minutos sudeste (60º 30’ SE); duzentos e quarenta metros (240 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30’ NE); duzentos e trinta e oito metros (238 m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE); cento e oito metros (108 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW); trezentos e quarenta metros (340 m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); duzentos e setenta metros (270 m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); quinhentos e noventa e oito metros (598 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti