DECRETO Nº 41.599, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termelétricas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos art. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 628 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a:

a) modificar a natureza da corrente elétrica em seu sistema, que, de contínua, passará a ser alterada trifásica, com a freqüência de 50 ciclos por segundo;

b) ampliar as suas instalações mediante montagem de grupos termelétricos, sendo a potência fixada em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos;

c) construir uma linha de transmissão entre Rio Pardo e a Vila Ramiz Galvão, com a extensão aproximada de 5 km.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1956; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti