DECRETO Nº 41.599, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termelétricas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos art. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 628 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a:
a) modificar a natureza da corrente elétrica em seu sistema, que, de contínua, passará a ser alterada trifásica, com a freqüência de 50 ciclos por segundo;
b) ampliar as suas instalações mediante montagem de grupos termelétricos, sendo a potência fixada em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos;
c) construir uma linha de transmissão entre Rio Pardo e a Vila Ramiz Galvão, com a extensão aproximada de 5 km.
Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1956; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti